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Entrada em vigor dos novos sinais de trânsito

A partir do dia 20 de abril, entra em vigor a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro, que visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada.

“Novos sinais, maior segurança”

Serão introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos. Esteja atento aos novos sinais!




Sinal de Zona Residencial ou Coexistência

Esta revisão do Regulamento introduz o sinal H46 - Zona residencial ou de coexistência - que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida para a utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada.

A implementação destas zonas, de uma forma tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis.


Link com toda a informação

Esta revisão contempla mais alterações. Nesse sentido recomendamos a consulta do link https://bit.ly/2yXQh8H que remete para o documento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Este documento explica todas as alterações que entrarão em vigor no dia 20 de abril de 2020 e que serviu de base a este post.

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