CARTA DE CONDUÇÃO - COMO E QUANDO RENOVAR A CARTA DE CONDUÇÃO

Renovação da Carta de Condução
Com as mudanças ao nível da legislação que ditaram que a carta deixa de ter a morada do/a condutor/a e ainda a simplificação da sua revalidação, parece-nos relevante conhecer o regime de validade e revalidação das cartas de condução.
Para os/as condutores/as que ainda têm a carta antiga, em cartão, convém ter em atenção que, seja qual for a data de validade constante no documento, o prazo válido passa a ter dependência direta com a idade do/a condutor/a, da categoria do veículo que a carta habilita a conduzir, mas também da data em que foi tirada a carta pela primeira vez. Para aqueles condutores/as mais habituais, que estão habilitados a conduzir viaturas das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tractores agrícolas, deve ser renovada aos 50 anos (se a carta foi obtida antes de 02/01/2013) ou de 15 em 15 anos até o/a condutor/a chegar aos 60 anos.
Os/as condutores/as que obtiveram a carta entre 2013 e julho de 2016 devem guiar-se pela data de validade que consta do documento. Neste grupo, e até aos 60 anos, a revalidação não requer a apresentação de atestado médico. A partir dos 60 anos são aplicadas as mesmas regras, independentemente da data em que foi tirada a carta: terá de ser revalidada aos 65, mediante apresentação de atestado e passa a ser obrigatório revalidar de 2 em 2 anos a partir dos 70, e sempre com apresentação de atestado médico.
Fonte: Diário de Coimbra