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Imposto Único de Circulação (IUC) - O que mudou?

Porque sabemos que estar bem informado/a é fundamental para uma compra consciente.


O que mudou na liquidação do IUC dos veículos importados?


A partir de 1 janeiro de 2020 os veículos anteriormente tributados na categoria B do IUC que tenham sido matriculados em Portugal em ou após 1 de julho de 2007 e que tenham tido uma primeira matrícula num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu anterior àquela data passaram a ser tributados na categoria A daquele imposto, o que em geral se traduz numa redução do imposto devido.


Quais os veículos abrangidos pela alteração?


Tenham sido importados ou admitidos em Portugal em ou após 1 de julho de 2007. Tenham tido uma primeira matrícula num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu anterior a 1 de julho de 2007.


Como atualizar o cadastro do veículo e ser-lhe aplicado o novo entendimento?

- Quanto aos veículos importados a partir de 1 de janeiro de 2018, provenientes de um Estado-membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e que apenas tenham tido uma matrícula anterior, dispondo a AT da informação necessária, não haverá necessidade de atualização;

- Quanto aos veículos importados entre 1 de julho de 2007 e 1 de janeiro de 2018, aquando da liquidação do IUC, o/a contribuinte deverá confirmar qual a data da primeira matrícula na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu. Para esta confirmação, será disponibilizada uma funcionalidade específica no Portal das Finanças aquando da liquidação.


Mais informações em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/IUC_Veiculos_importados.aspx


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