Alterações às regras da inspeção automóvel
Atualizado: 5 de jan. de 2021
As novas regras para as inspeções técnicas de veículos, aprovadas pelo IMT, já foram publicadas em Diário da República

Alterações começam a ser implementadas em novembro
A partir do dia 1 de novembro, as regras das inspeções automóvel vão ser mais exigentes. O diploma com as novas regras foi publicado no dia 3 de julho, em Diário da República. Estas mudanças visam harmonizar as verificações efetuadas nas inspeções em toda a União Europeia.
Obrigatoriedade de ter o veículo limpo
Serão introduzidas 27 novas regras na inspeção técnica de veículos, entre elas a necessidade de fazer a inspeção periódica com o veículo limpo. A verdade é que na legislação de 2012 já estava previsto que os carros devessem “em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas”. Ainda assim, este novo diploma vem frisar esta necessidade.

Obrigatoriedade de ter o motor lavado
A lavagem do motor, que sempre foi aconselhada antes da inspeção, passa também a ser obrigatória, tal como é obrigatório aos inspetores serem mais rigorosos na avaliação do estado dos travões, direção, vidros e faróis, eixos, rodas e pneus e as emissões de gases.
Serão introduzidos novos tipos de deficiências e vai passar a haver um controlo sobre a alteração do número de quilómetros entre inspeções, no sentido de verificar fraudes na manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados.
Sabe-se que esta informação passará a estar na ficha de inspeção e que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
Principais alterações
Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos;
Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.
Fonte: Ekonomista