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Alterações às regras da inspeção automóvel

Atualizado: 5 de jan. de 2021

As novas regras para as inspeções técnicas de veículos, aprovadas pelo IMT, já foram publicadas em Diário da República

Alterações começam a ser implementadas em novembro

A partir do dia 1 de novembro, as regras das inspeções automóvel vão ser mais exigentes. O diploma com as novas regras foi publicado no dia 3 de julho, em Diário da República. Estas mudanças visam harmonizar as verificações efetuadas nas inspeções em toda a União Europeia.


Obrigatoriedade de ter o veículo limpo

Serão introduzidas 27 novas regras na inspeção técnica de veículos, entre elas a necessidade de fazer a inspeção periódica com o veículo limpo. A verdade é que na legislação de 2012 já estava previsto que os carros devessem “em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas”. Ainda assim, este novo diploma vem frisar esta necessidade.


Obrigatoriedade de ter o motor lavado

A lavagem do motor, que sempre foi aconselhada antes da inspeção, passa também a ser obrigatória, tal como é obrigatório aos inspetores serem mais rigorosos na avaliação do estado dos travões, direção, vidros e faróis, eixos, rodas e pneus e as emissões de gases.

Serão introduzidos novos tipos de deficiências e vai passar a haver um controlo sobre a alteração do número de quilómetros entre inspeções, no sentido de verificar fraudes na manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados.


Sabe-se que esta informação passará a estar na ficha de inspeção e que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.


Principais alterações

  • Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;

  • Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos;

  • Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;

  • Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);

  • Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.

Fonte: Ekonomista

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